02/05/2018

Comunidades terapêuticas terão mais 7 mil leitos

Com informações da Agência Brasil

Comunidades terapêuticas

Um edital no valor total de R$ 87,3 milhões será responsável pela contratação de entidades privadas que acolham pessoas que sofrem com a dependência de álcool e outras drogas, as chamadas comunidades terapêuticas.

O objetivo é contratar 7 mil vagas capazes de atender a cerca de 20 mil pessoas por ano, em todas as regiões do país.

O programa é uma iniciativa interministerial que envolve os ministérios da Justiça, Saúde e Trabalho. Um comitê gestor, formando por quatro representantes de cada pasta, acompanhará a execução da política pública.

Segundo atender ao edital, as comunidades deverão ser entidades sem fins lucrativos "que realizam o acolhimento exclusivamente voluntário, em regime residencial transitório, de pessoas com transtornos decorrentes da dependência de substâncias psicoativas".

A internação deve ser voluntária e gratuita e o paciente poderá deixar o tratamento quando quiser. O tempo máximo de permanência do paciente não poderá ultrapassar 12 meses.

Serão repassados para as entidades um valor de R$ 1.172,88 de mensalidade por pessoa adulta acolhida; R$ 1.596,44 para o atendimento de adolescente; e R$ 1.528,02 pelo serviço de acolhimento de mãe nutriz, que poderá fazer o tratamento acompanhada do filho que tenha até um ano de idade.

O edital prevê que as comunidades terapêuticas possam apresentar diferentes metodologias de tratamento, incluindo laborterapia (que é trabalhar na manutenção do local), psicoterapia em grupo ou individual, programa dos 12 passos (criado inicialmente para tratamento do alcoolismo), atividades espirituais, ações pedagógicas e grupo operativo. Em relação aos editais anteriores, foi ampliada a exigência de equipe habilitada contratada pela entidade, além de um melhor detalhamento do plano terapêutico.

Entre as regras exigidas para o credenciamento das entidades está a de manter uma equipe multidisciplinar, com três profissionais com diferentes graduações, nas áreas de ciências sociais, humanas ou de saúde, com comprovada experiência profissional na área de dependência química. Nos casos de comunidades terapêuticas que acolham adolescentes, será necessário manter equipe multidisciplinar, contendo um psicólogo, um pedagogo e três monitores.

Críticas

Especialistas discordam do modelo usado pelo Governo Federal no edital, baseado em internamento.

"Essa política está remando contra o que se prevê como melhor modelo de cuidado para as pessoas dependentes químicas, que é o cuidado fora de instituições fechadas, e não em locais de longa permanência, historicamente reconhecidos por violações de direitos," critica a professora Andrea Galassi, coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da Universidade de Brasília (UnB).

A psicóloga Jereuda Guerra, conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP), também condena o tratamento de dependentes químicos baseado nesse tipo de comunidade terapêutica: "A partir de 2001, através da Lei 10.216, que tratou da reforma psiquiátrica, ficou estabelecido que o Brasil romperia com a lógica manicomial, com a lógica trancafiadora, excludente que são as comunidades terapêuticas. Eu estive nessas entidades fazendo extensão, e na maioria das regiões do país são comunidades muito baseadas em prescrições religiosas que não apresentam fundamentação científica, além de proporem um longo período de internação.".

A professora Andrea Galassi também ressalta que o Governo deveria focar suas ações a partir da rede pública do Sistema Único de Saúde, principalmente por meio dos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPs). "Como é que se pode achar razoável investimento em instituições que são privadas, de vocação religiosa, em detrimento do investimento em nosso sistema público universal?" questiona.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Comunidades Terapêuticas (Confenact), Egon Schluter, a maioria das entidades privadas que tratam dependentes químicos no país são, de fato, comunidades religiosas, com predominância das instituições evangélicas, em primeiro lugar, e de católicas e espíritas em segundo e terceiros lugares, mas nenhum paciente é obrigado a seguir o tratamento baseado em culto espiritual.

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