19/08/2011

Conselho Federal de Medicina bane internet e teleatendimento

Redação do Diário da Saúde

Modernidade proibida

Enquanto o mundo caminha para a telemedicina, o teleatendimento e a possibilidade de que sensores monitorem continuamente os pacientes e enviem resultados para seus médicos pelo telefone celular, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu adotar uma postura absolutamente conservadora.

Em sua resolução nº 1.974/2011, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta- feira, o órgão detalha os critérios que devem ser observados na elaboração de anúncios e no relacionamento dos médicos "com a imprensa e a sociedade", o que inclui os pacientes.

E a internet, as redes sociais e outras formas de interação modernas, como os celulares, são praticamente descartados desse relacionamento médico-paciente.

Telessaúde

Inúmeras pesquisas e desenvolvimentos trabalham no sentido contrário, permitindo, por exemplo, que a assistência médica de alta qualidade possa chegar a localidades onde não existem médicos. O próprio Governo Federal possui um programa desse tipo, chamado Programa Telessaúde Brasil.

Em São Paulo, o programa Telemedicina para Diabéticos está divulgando o atendimento dos pacientes pela internet. E a Universidade de São Paulo (USP) está desenvolvendo um projeto que permite que os aparelhos auditivos sejam ajustados pela internet.

Na Califórnia, Estados Unidos, já está em testes um sistema de teleconsultas para atender pacientes psiquiátricos pela internet. Aqui no Brasil, o esforço é no uso das redes sociais para prevenir o uso de drogas, o que sempre exige um acompanhamento especializado "por trás da internet".

Medicina à distância

Segundo o próprio órgão, o grande destaque da medida é "a proibição de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo) [e] a vedação ao anúncio de determinados títulos e certificados" obtidos em cursos feitos pelo médico.

Nas redes sociais, assim como em outros meios, o médico não poderá nem mesmo divulgar endereço e telefone do seu consultório ou clínica.

A nova resolução proíbe expressamente que médicos e instituições médicas ofereçam serviços de teleatendimento a pacientes e familiares, o que inclui os atendimentos realizados pela internet ou por telefone.

Visão holística

Outra medida questionável é um reforço ao aspecto de especialidade do médico.

Enquanto os maiores cientistas da área falam em "medicina holística", ou "medicina sistêmica", em que o paciente deve ser visto como um todo, incluindo suas questões psicológicas e até religiosas, a resolução reforça a visão do homem como um amontoado de órgãos - e, para o CFM, não parece razoável que um médico entenda de mais do que um órgão.

Assim, fica proibida a divulgação pelo médico de qualquer título, incluindo diplomas de pós-graduação, que não digam respeito especificamente à sua especialidade. Aparentemente, não se aceita a existência de médicos "especialistas em seres humanos".

Embutida nessa decisão está uma desconsideração de um fenômeno crescente e já detectado pela comunidade científica: pacientes bem-informados, graças sobretudo à internet, não enxergam mais o médico como "o especialista", um ser etéreo que teria todas as respostas sobre a sua pretensa especialidade e, respaldado naqueles diplomas específicos, um poder de decisão completo e cabal sobre o tratamento e a vida do paciente - os pacientes querem, cada vez mais, participar do processo de tratamento.

Inovação reprimida

A inovação dos profissionais também é coibida no item que veda a divulgação de "método ou técnica não aceito pela comunidade científica" - sem precisar como se avalia a aceitação pela comunidade científica.

Todos os tratamentos inovadores encontram adeptos e, via de regra, uma grande resistência por parte da maioria dos médicos, afetos a permanecerem com as velhas práticas, muitas vezes pressionados pela aquisição de aparelhos caros em suas clínicas e hospitais, que não podem ser deixados de lado da noite para o dia.

Só no município do Rio de Janeiro, um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz listou mais 70 terapias alternativas praticadas por médicos.

E, na maior pesquisa já realizada até hoje sobre o tema, cientistas demonstram que os futuros médicos querem aprender mais sobre terapias alternativas e complementares.

A decisão é extensiva aos hospitais, clínicas, sociedades médicas, sindicatos e outras instituições médicas, e começará a valer dentro de 180 dias da data de sua publicação.

Lado positivo

Mas a nova Resolução também traz avanços que realmente caminham no sentido de proteger a população e os pacientes.

Por exemplo, fica proibida a exposição de imagens de pacientes em peças publicitárias, mesmo que o médico obtenha autorização expressa do paciente. A única exceção é, "quando imprescindível", o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos, para apresentação para outros médicos.

Na divulgação de tratamentos, também fica proibida a divulgação de representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.

Médicos e instituições médicas também não poderão mais anunciar a utilização de aparelhos cujo uso lhe deem capacidade privilegiada ou que faça uso de técnicas exclusivas; permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam "médico do ano", "profissional destaque" ou similares; garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos; e oferecer seus serviços por meio de consórcio.

Nas entrevistas, é proibida a autopromoção, o que inclui a divulgação de endereço e telefone do consultório, por exemplo. O médico também não poderá abordar assuntos médicos de modo sensacionalista, por exemplo, transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou causando pânico ou intranquilidade na sociedade.

Infelizmente, a resolução mescla posturas antagônicas, unindo proteção necessária e elogiável aos pacientes, com uma "proteção dos pacientes" contra os avanços da ciência, da tecnologia e da medicina que, via regra, já apresentam muitas áreas de convergência:

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