02/05/2017

Crianças podem ser registradas nas cidades onde pais residem

Redação do Diário da Saúde

Pertencimento

A Medida Provisória 776/2017 deverá sanar um problema histórico: cidades e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos voltarão a contar os nascimentos em suas comunidades.

Até então, os bebês precisavam ser registrados como tendo nascido no município no qual suas mães deram à luz - na prática, os nascimentos praticamente só eram registrados nas cidades onde há maternidades.

A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar a naturalidade de seus filhos recém-nascidos no local de sua residência ou no local de nascimento da criança.

Além de beneficiar o lado emocional e a conexão das pessoas ao local ao qual se sentem pertencentes, será possível controlar melhor a natalidade, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Medida Provisória já tem validade e os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidades onde os pais residem.

Siga o Diário da Saúde no Google News

Ver mais notícias sobre os temas:

Saúde Pública

Relacionamentos entre Pais e Filhos

Qualidade de Vida

Ver todos os temas >>   

A informação disponível neste site é estritamente jornalística, não substituindo o parecer médico profissional. Sempre consulte o seu médico sobre qualquer assunto relativo à sua saúde e aos seus tratamentos e medicamentos.
Copyright 2006-2024 www.diariodasaude.com.br. Todos os direitos reservados para os respectivos detentores das marcas. Reprodução proibida.