09/04/2009

Lei impõe limites à instalação de antenas de telefonia celular

Redação do Diário da Saúde
Lei impõe limites à instalação de antenas de telefonia celular

[Imagem: Leonardo Pupiales]

Padrão da Organização Mundial da Saúde

Antenas e estações transmissoras de radiocomunicação e sistemas de energia elétrica, que operam na faixa de 300 GHz, terão que obedecer os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por elas gerados.

O Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Senado Federal (PLC 31/2008) estabelece que as empresas prestadoras de serviços que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, fornecedores de terminais de usuário e concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas de serviços de energia elétrica estão obrigadas a seguir esse padrão.

Efeitos colaterais das radiações de celulares

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). Em sua justificativa, ele destacou, especialmente, os efeitos colaterais das radiações emitidas pelas estações retransmissoras de telefonia celular disseminadas pelos grandes centros urbanos.

Gabeira cita estudos sobre o fato de as ondas magnéticas provocarem excitação das moléculas humanas, aumentando a temperatura e provocando alterações biológicas nos tecidos do corpo, acabando, assim, por afetar órgãos vitais. Segundo Gabeira, o problema maior está justamente na faixa de frequência utilizada pela telefonia celular, que pode deixar o corpo humano vulnerável até mesmo a certos tipos de câncer.

Garantia da saúde pública

Na defesa do projeto, apresentada em plenário pelo senador Mario Couto (PSDB-PA), relator da proposição, o parlamentar destacou que o projeto tem o intuito de garantir proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Em seu parecer, ele ressaltou que inúmeros estudos realizados nos últimos anos têm detectado efeitos adversos dos campos elétricos e magnéticos sobre a saúde humana.

Riscos à saúde pela exposição às radiações eletromagnéticas

Segundo o senador Couto, alguns tipos de cânceres em crianças e adultos; problemas de depressão, que podem levar inclusive a suicídios; distúrbios cardiovasculares; disfunção na reprodução; alterações imunológicas; distúrbios no crescimento; e doenças do sistema nervoso são enfermidades possivelmente associadas às radiações emanadas por campos eletromagnéticos.

Mario Couto explicou ainda que desde meados da década passada, a OMS vem estudando os potenciais riscos que as antenas de radiotransmissão e as torres de energia elétrica podem representar para a vida humana.

O senador explicou que no projeto aprovado pelo Plenário está previsto o financiamento de pesquisas científicas sobre a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Também determina que o órgão federal regulador das atividades de telecomunicações fique encarregado de fiscalizar o cumprimento dos limites estabelecidos por esta nova lei.

Segundo o senador, o projeto aprovado ainda tem o mérito de uniformizar esses parâmetros a nível nacional. Ele considera que, dessa maneira, serão evitados possíveis problemas decorrentes da adoção arbitrária de limites de exposição mais baixos por algum estado ou município. Uma incerteza desse tipo poderia inviabilizar a expansão do setor de telecomunicações e seu desenvolvimento tecnológico no Brasil.

O projeto aprovado pelo Senado vai à sanção do presidente da República.

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