31/10/2012

SUS deverá iniciar tratamento de câncer 60 dias após diagnóstico

Redação do Diário da Saúde

Providências imediatas

O plenário do Senado aprovou projeto que estabelece prazo máximo de 60 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize o tratamento ao paciente diagnosticado com a doença.

O texto prevê ainda um prazo menor que 60 dias, conforme a necessidade terapêutica do caso.

O prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).

Analgésicos à base de ópio

O Projeto de Lei 32/1997 estabelece também o "gratuito e privilegiado" a analgésicos derivados do ópio para os portadores de câncer que estejam sofrendo com dores.

A proposição original, do ex-senador Osmar Dias, dispunha apenas sobre o tratamento medicamentoso com analgésicos, como por exemplo, morfina.

Na Câmara, o escopo foi ampliado para incluir a obrigatoriedade de oferecimento pelo SUS aos pacientes com câncer, no prazo máximo de 60 dias, de outros tratamentos disponíveis além dos analgésicos, tais como cirurgia, radioterapia e quimioterapia.

Serviços de oncologia

O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade para os Estados de elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia.

O objetivo é que as regiões atualmente sem os recursos necessários passem a ter acesso a esses serviços.

O substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho, e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no mês passado, agora irá à sanção presidencial.

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