04/05/2012

Aprovada criação de Banco de DNA Forense para investigação de crimes

Redação do Diário da Saúde

Banco de DNA

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2458/11, apresentado pelo Senado, que prevê a criação de um banco de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos.

A proposta agora será enviada à Presidência da República para sanção.

O projeto permite a coleta de DNA para identificação criminal e obriga a realização do exame nos condenados por crimes hediondos ou naqueles praticados com violência de natureza grave.

Os dados coletados formarão o banco de perfis genéticos, que permitirá a comparação deles com o DNA encontrado em outras cenas de crime, facilitando a prova de que a pessoa esteve no local.

Para isso, a polícia poderá pedir ao juiz o acesso a esses dados.

DNA Forense

Embora essa prática já seja adotada em alguns países, não há consenso na comunidade científica sobre a precisão dos exames.

Uma análise de DNA não consegue apontar um único indivíduo. Ela fornece uma probabilidade estatística de discernir um indivíduo dentro de um grupo.

A obrigatoriedade da coleta do DNA também é questionada entre os juristas, uma vez que o indivíduo estaria produzindo provas contra si mesmo - hoje, um acusado pode permanecer em silêncio justamente por esse princípio.

Outras questões envolvem privacidade, confidencialidade dos dados genéticos e o arquivamento dos dados fisiológicos pessoais em banco de dados genéticos.

Ocorre que o Brasil não possui uma legislação que tipifique qualquer condição ou restrição de acesso às informações genéticas.

Coleta do DNA

Outra grande preocupação, esta da própria polícia, é quanto à qualidade das amostras e sua conservação.

"O que não pode ser esquecido é que o laboratório não pode analisar um vestígio incorretamente manuseado," afirma da Polícia Civil do Distrito Federal.

"É importante ressaltar que a qualidade do resultado de uma análise de DNA em vestígios coletados de locais de crime dependerá do tipo, da integridade e da preservação da amostra considerada.

"Assim, a técnica usada na coleta e documentação da evidência, a sua natureza e quantidade, assim como o seu acondicionamento e preservação são alguns dos pontos críticos para um programa de execução do exame de material genético.

"A menos que o vestígio seja devidamente preservado no local, coletado, documentado, acondicionado e encaminhado para exame, ela não encontrará os requisitos legais e científicos mínimos para sua aceitação como meio de prova,"

"O DNA não pode, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime.", explicou o senador Ciro Nogueira, autor do projeto.

Informações genéticas

As informações genéticas não poderão revelar características físicas ou comportamentais das pessoas, exceto o gênero, em respeito a normas constitucionais e internacionais sobre dados genéticos, direitos humanos e genoma humano.

Esses dados terão caráter sigiloso e seu mau uso sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.

A futura lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação, e o banco de perfis será regulamentado pelo Executivo federal. Os perfis genéticos deverão ser excluídos dos bancos após a prescrição do delito que deu origem à sua coleta.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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