29/08/2012

União estável de três pessoas é aceita em cartório de São Paulo

Com informações da BBC

União poliafetiva

Em Tupã, cidade do interior de São Paulo, tabeliã Cláudia do Nascimento Domingues lavrou a união estável "poliafetiva" entre um homem e duas mulheres.

O assunto trouxe à tona um debate que divide juristas e a sociedade.

Na visão da advogada e oficial do cartório, não há lei na Constituição brasileira que impeça mais de duas pessoas de viverem como uma família, e a ausência da proibição abre caminho para um precedente.

A definição de "união poliafetiva" vem sendo usada por ela em uma tese de doutorado que ele está desenvolvendo junto à USP.

Cláudia defende que a situação não implica em poligamia, já que não se trata de um casamento e avalia as rejeições ao conceito de poliafetividade como invasão da esfera privada do cidadão.

União de dois ou mais

Cláudia considera que há chances de que as uniões poliafetivas tenham uma trajetória semelhante às uniões homoafetivas, entre duas pessoas do mesmo sexo.

Depois de muitos anos de recursos e trâmites em diferentes instâncias do país as uniões homoafetivas foram consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por uma "revisão" do texto constitucional no ano passado.

"O modelo descrito na lei é de duas pessoas. Mas em nenhum lugar está dizendo que é crime constituir uma família com mais de dois. E é com isso que eu trabalho, com a legalidade. Sendo assim o documento me pareceu bastante tranquilo. Trata-se de um contrato declaratório, não estou casando ninguém", diz Claudia.

Ela explica que, em termos oficiais, trata-se de uma "escritura pública declaratória de união estável poliafetiva", o que, traduzindo em poucas palavras, significaria um contrato onde os três envolvidos deixam claras suas vontades e intenções como família.

Cabe a empresas, prestadoras de serviços, órgãos públicos e à Justiça, em casos de ações judiciais e subsequentes recursos, decidirem se aceitam o documento ou não.

"O que se previu ali são posições declaratórias, é a vontade dessas pessoas declarada num documento público. Divisão de bens, responsabilidades, direitos, com algumas limitações. Eles não podem, por exemplo, distribuir uma herança como se fossem casados, o que não são e nem pretendem ser".

A tabeliã acrescenta que o trio, que até o momento optou por não falar à imprensa, já tem conta corrente aberta como família, "porque a escritura permite, a lei não proíbe e o banco aceitou".

Três é demais

Outros juristas defendem que a família só pode ser constituída por um casal, ou seja, duas pessoas, e rejeitam o conceito tanto em termos jurídicos quanto morais.

No entanto, mesmo os juristas mais conservadores tomam por base que a definição de casal hoje no Judiciário brasileiro já admite um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres, acatando a decisão do STF. Mas três é demais.

"É um absurdo. Isso não vai para frente, nem que sejam celebradas milhares dessas escrituras. É algo totalmente inaceitável, que vai contra a moral e os costumes brasileiros", avalia a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) e doutora na mesma área pela USP.

José Carlos de Oliveira, professor de direito e doutor pela Unesp, diz que o documento é inválido por "contrariar frontalmente a Constituição" e que o Supremo jamais referendaria o novo tipo de família.

"A escritura em questão alterou de forma unilateral aquilo que já é tipificado pela lei, ou seja, que uma família é constituída por duas pessoas somente, sejam heterossexuais ou homossexuais. Fizeram um contrato de acordo com os interesses deles, que, se chegar ao STF, será prontamente julgado como ilegal," afirmou.

Ambos advogados, no entanto, admitem que em alguns casos pontuais o documento poderá vir a servir como um "início de prova" de união estável, como em compras de imóveis, como se fossem "sócios", mas ainda de forma "discutível".

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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