15/04/2009

Portabilidade de planos de saúde é limitada ao aniversário do contrato

Gilberto Costa - Agência Brasil

Semiportabilidade

Entra em vigor hoje (15) a portabilidade da carência dos planos de saúde. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites para a troca de plano e não alcança todas as modalidades de contrato, mostram os serviços de defesa do consumidor.

A portabilidade de carência (prazo estipulado pelas operadoras que restringem atendimentos ambulatoriais, consultas, exames e internações) só é possível para os planos particulares (familiares ou não), com contratos de mais de dois anos (ou três para usuários com doenças ou lesões preexistentes). Só podem trocar de plano usuários que estejam com as mensalidades em dia. A regra não vale para usuários que tenham contratos firmados antes de 1999 e sejam beneficiários de planos coletivos (empresariais).

Benefícios para a minoria

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), só 13% dos contratos dos planos de saúde poderão ser beneficiados pela regra da portabilidade, restrita inclusive à data de aniversário do contrato até o mês seguinte e a planos equivalentes ou de categoria inferior. Após a troca, o consumidor só poderá voltar a portar a carência após dois anos no novo contrato.

Segundo Renata Molina, técnica de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon de São Paulo, é necessário que todo o usuário de plano de saúde que queira fazer a migração de operadora busque informações se está contemplado. "Nem todos os consumidores vão poder fazer uso dessa regra", afirma.

Decisão consciente

A técnica sugere que o consumidor que pretenda trocar de prestadora tome "uma decisão consciente" e procure um plano equivalente (faixa de preço, abrangência geográfica e assistencial). A pesquisa deve levantar informações sobre as condições da empresa, do serviço e do contrato, observando as regras de reajuste e de alteração de faixa etária.

O Idec orienta que os usuários verifiquem se a operadora tem registro na ANS e se está sob direção fiscal ou técnica (o que indica problemas administrativos ou financeiros). O consumidor também deve ler todo o contrato e exigir lista atualizada da rede credenciada de atendimento. O telefone da ANS é o 0800.701.9656.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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