13/06/2012

Interdição cautelar de médico passa a ter norma única

Agência Brasil

Interdição cautelar

Uma Resolução do Conselho Federal de Medicina publicada no Diário Oficial da União consolida num só documento todas as resoluções que tratam da interdição cautelar do médico.

O documento substitui as resoluções anteriores sobre o assunto.

A interdição cautelar ocorre se a parte prejudicada alegar que, independentemente do processo, o médico acusado pode incorrer em novos deslizes que coloquem em risco a vida de outros pacientes.

Médico que prejudique população

Segundo a Resolução 1.987, os conselhos de Medicina podem interditar cautelarmente o exercício profissional de médicos cuja ação ou omissão, decorrentes da profissão, esteja prejudicando gravemente a população ou na iminência de fazê-lo.

O Conselho Federal de Medicina e os conselhos regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional e podem usar o poder de polícia que lhes confere a lei.

De acordo com as normas do CFM, o conselheiro sindicante pode propor a interdição cautelar com imediata abertura do processo ético-profissional, com aprovação do pleno do Conselho.

"A interdição cautelar ocorrerá desde que exista prova inequívoca do procedimento danoso do médico, verossimilhança da acusação com os fatos constatados e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a medicina".

Processo ético

O interditado fica impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo ético obrigatoriamente instaurado quando da ordem de interdição, sendo-lhe retida a carteira de registro profissional junto ao conselho regional onde esteja inscrito.

O processo ético-profissional deverá ser julgado no prazo de seis meses, prorrogável por igual período uma única vez, desde que o interditado não dê causa a atraso processual de caráter protelatório. A interdição cautelar poderá ser total ou parcial, baseada em decisão fundamentada.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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