09/04/2014

Justiça do Trabalho nega relação trabalhista no Programa Mais Médicos

Com informações do Ministério da Saúde

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos deve ser analisada pela Justiça Federal, diante da inexistência de relação trabalhista com os médicos participantes do Programa.

Na decisão, a 13ª Vara do Trabalho se declarou incompetente para o julgamento da ação judicial por se tratar de uma relação de natureza "jurídico-administrativa", baseada na oferta de curso de especialização para os médicos participantes, com "atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço", ou seja, conta com uma legislação específica (Lei nº 12.871/2013), que estabelece as regras para todos os participantes.

A 13ª Vara esclareceu ainda que a decisão levou em consideração o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes. Nessas outras situações, o STF estabeleceu ser de competência da Justiça Federal a análise de relações de natureza administrativa.

Médicos cubanos

Na ação civil apresentada contra o Programa, o MPT solicitava ainda o pagamento de bolsa aos médicos cooperados cubanos em valor equivalente ao pago aos demais médicos intercambistas participantes do Programa e a suspensão do repasse de recursos financeiros pelo Governo Brasileiro à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e ao Governo Cubano.

Em relação a esses pontos, a 13ª Vara também entendeu que a Justiça do Trabalho não teria competência para apreciar o tema porque isso exigiria a prévia análise da legalidade do termo de cooperação firmado entre a União e a OPAS, matéria que também apenas pode ser avaliada pela Justiça Federal, de acordo com o art. 109, inciso III, da Constituição Federal.

Na visão do governo, a relação de ensino e serviço do Programa Mais Médicos é semelhante à estabelecida com os médicos que estão em programas de residência médica. Ou seja, um modelo em que o atendimento à população faz parte do processo de formação, de treinamento em serviço.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

URL:  

A informação disponível neste site é estritamente jornalística, não substituindo o parecer médico profissional. Sempre consulte o seu médico sobre qualquer assunto relativo à sua saúde e aos seus tratamentos e medicamentos.
Copyright 2006-2023 www.diariodasaude.com.br. Cópia para uso pessoal. Reprodução proibida.