26/07/2013

Mais Médicos tem 18.450 inscritos, só 10% estrangeiros

Com informações da Agência Brasil

O Programa Mais Médicos registrou 18.450 profissionais inscritos.

Os municípios que aderiram ao programa somam 3.511. Juntas, essas cidades apresentam demanda por 15.460 médicos para trabalhar na atenção básica.

Do total, 1.920 se declararam estrangeiros ou têm registro profissional de outros países, totalizando 61 nações. Esse número representa cerca de 10% dos inscritos. Os registros profissionais estrangeiros são principalmente da Espanha, Argentina e de Portugal.

Dos inscritos, 3.123 médicos entregaram os documentos necessários. Os 15.327 restantes ainda estão com pendências na inscrição. Os médicos brasileiros têm até a meia-noite de domingo (28) para finalizar o cadastro, corrigir inconsistências e concluir a entrega dos documentos. Os estrangeiros terão até 8 de agosto para entregar os documentos.

Dos inscritos, há 1.270 que são médicos residentes que terão de formalizar o desligamento de programas de especialização para homologar a participação no Mais Médicos.

No dia 1° de agosto, será divulgada a relação de médicos com registro válido no Brasil e a indicação do município designado para cada profissional.

Eles terão que homologar a participação e assinar um termo de compromisso até 3 de agosto.

Todos os profissionais serão avaliados e supervisionados por universidades federais. Na primeira etapa, 41 instituições, de todas as regiões do país, se inscreveram no programa.

A segunda fase de adesão ao Mais Médicos terá início no dia 15 de agosto. As inscrições para médicos serão contínuas, ao contrário das inscrições para os municípios, que terminam no próximo mês.

Programa legal

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória confirmando a validade da medida provisória que instituiu o programa Mais Médicos.

O projeto do Executivo Federal foi questionado por meio de mandado de segurança da Associação Médica Brasileira na última quarta-feira.

Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas.

O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder.

Lewandowski determinou a convocação de outras partes interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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