14/11/2012

CFM autoriza médico a cobrar honorário para acompanhar parto

Com informações da Agência Brasil

Só pré, sem o natal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que permite aos obstetras conveniados aos planos de saúde a cobrar valor para assistir as gestantes no momento do parto.

Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o atendimento às gestantes, mas não que o parto seja feito pelo mesmo profissional que a acompanhou durante o pré-natal.

Com o parecer, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto, a paciente interessada em ser acompanhada por seu obstetra deverá pagar diretamente a ele um honorário específico.

Segundo o CFM, de posse do recibo, ela poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda. "O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra", diz o conselho.

Epidemia de cesarianas

A maioria dos profissionais credenciados aos planos não oferece a opção parto normal, apenas cesárea, sob o argumento de que a operadora paga o mesmo valor por ambos os procedimentos, sendo que o parto normal pode demorar até dez horas.

Apesar disso, sabe-se que o parto induzido aumenta o risco para as mulheres e para os bebês.

Para o conselho, o parecer pode funcionar como um instrumento importante para reduzir o número de cesarianas feitas no Brasil, "além de tornar mais transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes".

"O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias horas. Com essa nova orientação, se abre a possibilidade de que médico e a paciente acordem parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar no aumento gradativo dos partos normais também na saúde suplementar", argumentou o CFM.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2010, a taxa de partos por cesariana na rede privada e suplementar foi 82%. Na rede pública, chegou a 37%. Ambos os percentuais estão acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Defesa da gestante

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Joana Cruz, contesta a medida e diz que as seguradas têm direito a cobertura de todo o procedimento, que vai do pré-natal ao parto, sem pagamento de adicional.

No entendimento do IDEC, não pode se cobrar taxa extra das gestantes. A advogada explica que a expectativa da paciente é fazer o parto com o médico que acompanha a gravidez desde o início.

"A prática e a expectativa é que o médico, que faz o pré-natal, faça também o parto. E se a paciente for pagar um extra por uma cobertura que está contratada, isso se torna uma variação de preço que não está no contrato e representa uma obrigação extremamente onerosa," disse.

Joana Cruz aconselha a paciente que pagar o valor a buscar o ressarcimento com o plano de saúde. "Se a gestante pagar, ela primeiro tem que procurar o plano [para o ressarcimento]. Caso não consiga, deve procurar o Procon ou o Poder Judiciário."

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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