19/07/2013

Aumenta número de processos judiciais contra cirurgiões-dentistas

Com informações da Agência USP

Levantamento realizado pela Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP) da USP mostra que cada vez mais os cidadãos têm acionado a justiça contra cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas, alegando ter sofrido algum dano odontológico.

Em 15 anos (de 1996 a 2011), foram instaurados um total de 45 processos referentes a questionamento de danos associados a tratamentos odontológicos, sendo que 73,3% deles se concentram apenas no período de 2007 a 2011.

Em 1996, 1998, 1999, 2001, a justiça recebeu apenas uma ação por ano contra os cirurgiões-dentistas. Entre 2003 e 2006 variaram entre uma ou duas ações.

A partir de 2007, os números apresentaram crescimento nos processos: foram três em 2007, seis em 2008, quatro em 2009, sete em 2010 e treze em 2011.

Esses dados fazem parte do trabalho de conclusão de curso de especialização em Odontologia Legal da FORP intitulado Processos Cíveis contra Cirurgiões-Dentistas e Clínicas Odontológicas de Ribeirão Preto. Com financiamento da Fundação Mapfre, da Espanha, a pesquisa foi desenvolvida e apresentada em março deste ano pela pós-graduada

Andrea Sayuri Silveira Dias Terada e Ricardo Henrique Alves da Silva, responsáveis pela pesquisa, começaram acessando a listagem dos profissionais registrados no ano de 2011 junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Depois, acessaram o banco de dados online do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para buscar processos envolvendo cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas.

Eles se concentraram apenas nas ações em que o paciente alegava ter sofrido algum dano e/ou prejuízo com o tratamento odontológico, excluindo os casos de problemas contratuais ou problemas que não envolviam o tratamento odontológico.

A maior reclamação dos pacientes envolve tratamentos com prótese dental (35,6%) e implantes (26,6%).

Em relação à indenização solicitada o valor variava de R$ 460 a mais de R$ 130 mil. Dos processos já finalizados ou julgados em primeira instância, favoráveis ao paciente, o valor de indenização varia de R$ 2,3 mil a R$ 14 mil.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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