05/03/2009

Venda de brinquedos junto com lanches pode ser proibida

Akemi Nitahara - Rádio Nacional

Venda casada

O apelo da propaganda em redes de fast food é grande, e muitas crianças não resistem. Por conta desse apelo, a venda de lanches com brinquedos pode ser proibida. Algumas redes já receberam a recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo para suspender esse tipo de promoção.

O procurador da República Márcio Shusterschitz explica que o problema é a propaganda abusiva, que induz ao consumo de um produto por causa de outro. "Quem está em uma lanchonete tem que decidir o que vai comer pela comida, e não por uma isca ou uma alavanca externa, estranha à comida. Principalmente quando se cuida do consumidor infantil, que é muito menos crítico a esse tipo de promoção e muito mais propenso a ser induzido pela prática comercial", diz ele.

Acordo amigável

Por enquanto, foram notificadas as redes Burguer King, McDonald's e Bob's. A recomendação foi enviada pelo correio nesta semana. As empresas têm dez dias, a partir do recebimento, para dar uma resposta. Depois, o Ministério Público vai analisar os argumentos e buscar um acordo extrajudicial. Se não for possível, vai entrar com uma ação civil pública na justiça, garante Shusterschitz.

"Se isso não for atendido, o procedimento continua e o Ministério Público já tem uma posição marcada e se vier a entrar com uma ação judicial, o pedido tende a não se restringir a essa cessação dessa prática mas também a anulação de todo o lucro que essas empresas tiveram com esse tipo de promoção", afirma o procurador.

Caso de saúde pública

O gerente de informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Tadeu de Oliveira, lembra que a oferta de brindes não ocorre só em lanchonetes. Esse tipo de promoção e propaganda é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

"É um caso de saúde pública, no caso dos alimentos e fast foods, e, no caso de outros produtos que estejam sendo vendidos com promoções de brindes e de brinquedos, trata-se de uma desconsideração da condição peculiar que tem a criança, que é uma pessoa em desenvolvimento, que está formando seu gosto", diz Oliveira.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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