10/02/2017

Anvisa define regras para rótulos de alimentos com lactose

Com informações da Agência Brasil
Anvisa define regras para rótulos de alimentos com lactose
Com as novas regras, serão três tipos de rótulos para a lactose: "Zero Lactose", "Baixo Teor", ou "Contém Lactose".
[Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil]

Quantidades mínimas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou novas regras para a rotulagem de produtos com lactose.

Os fabricantes serão obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos a partir de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou 100 mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão "Contém lactose" em seu rótulo.

De acordo com a agência, o limite está baseado em referências técnicas e na experiência de países que adotam a rotulagem de lactose há mais tempo, como Alemanha e Hungria. O limite de 100 mg é entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose. Segundo a Anvisa, a rede de laboratórios disponível no país tem capacidade para avaliar a presença de lactose nesses níveis.

Rótulo para lactose

Com a nova regra, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rótulos para a lactose: "Zero Lactose", "Baixo Teor" ou "Contém Lactose".

No caso de alimentos com quantidade de lactose abaixo de 100 mg/100g, deve vir escrito no rótulo "Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose". No caso de alimentos com 100mg até 1g/100g ou ml, deve vir escrito "Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose". Nos alimentos com lactose em quantidade igual ou acima de 100mg/100g ou ml, deve vir no rótulo "Contém Lactose".

A informação deve ser escrita em caixa alta e em negrito e a impressão deve ser em contraste com o fundo da caixa. A altura mínima deve ser de dois milímetros e não pode ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes. A declaração deve ficar em um local da embalagem que não seja encoberto, removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como área de selagem e de torção.

As empresas têm 24 meses para se adaptar à nova regra. O prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques de embalagens atualmente existentes.

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda, a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.

Alimentos ricos em lactose

Pessoas que têm intolerância à lactose podem sofrer náuseas, diarreia, excesso de gases, dor de estômago, entre outros incômodos, em decorrência da ingestão de produtos como leite, queijo, iogurte e manteiga.

Isso acontece devido a uma incapacidade que essas pessoas têm de digerir a lactose, o açúcar do leite. Para digerir esse açúcar, o organismo precisa produzir uma enzima chamada lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose.

A incapacidade de produzir a lactase pode ser genética ou ocasionada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame, o que as torna menos tolerante à lactose com o passar dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico.

Vale lembrar que a intolerância é diferente da alergia. Neste último caso, as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser definido.

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