13/07/2011

Estado paternalista influi em questões de saúde

Marcelo Pellegrini - Agência USP

Paternalismo do Estado

Estudo da Faculdade de Direito (FD) da USP delineou em quais circunstâncias o paternalismo do Estado é bem-vindo, no que diz respeito a questões como transfusão de sangue, eutanásia e uso de drogas.

"Paternalismo jurídico é quando o Estado intervém na liberdade individual da pessoa por meio do direito penal", explica o advogado João Paulo Orsini Martinelli, ressaltando que "o Estado quer educar o cidadão passando por cima de sua vontade e entende saber o que é melhor para ele".

Segundo o pesquisador, o Estado deve considerar, em primeiro lugar, a dignidade humana e individual e a autonomia da pessoa como um direito que deve ser protegido.

"O princípio de autonomia sempre deve ser aplicado, exceto em casos em que o sujeito não tenha capacidade para decidir, como é o caso de crianças, deficientes mentais ou pessoas com alguma debilidade temporária, como uma situação financeira ruim, por exemplo".

Paternalismo e liberdade individual

O estudo dividiu o paternalismo estatal em duas formas: direto e indireto. O paternalismo direto representa uma intervenção na liberdade do próprio cidadão para protegê-lo. Como a criminalização do uso de drogas, por exemplo.

"O Estado criminaliza o consumo de drogas denominadas ilícitas para proteger o usuário. Com isso, o Estado também criminaliza o usuário. Quando o comportamento é criminalizado a liberdade é restringida", diz Martinelli.

Já o paternalismo indireto almeja proteger o cidadão punindo uma outra pessoa. "É como punir o cafetão por crime de exploração da prostituição alheia", exemplifica.

De acordo com o advogado, também pode-se diferenciar os paternalismos rigorosos e os moderados. "O paternalismo rigoroso é o mais presente no Brasil e caracteriza-se por sempre interferir na liberdade da pessoa, independente de sua autonomia, faixa etária e capacidade de discernimento", diz. Já o moderado leva em consideração a situação individual da pessoa.

Transfusão de sangue e eutanásia

Nos casos das testemunhas de Jeová, a transfusão forçada de sangue é uma forma de paternalismo com consequências drásticas à vida da pessoa adulta, segundo o pesquisador.

"As testemunhas de Jeová entendem que a transfusão de sangue é proibida pela lei Divina. Alguém que não faz parte da religião pode achar um absurdo essa atitude, mas por causa do contexto desta pessoa, ela se sentiria impura e constrangida se recebesse a transfusão," afirma.

Martinelli ressalta que o Estado brasileiro é laico - ou seja, que não prega nenhuma religião, sendo esta de livre escolha de seus cidadãos - e deve respeitar os dogmas das diversas religiões de sua população.

No que se refere à eutanásia, o Direito brasileiro é conservador, afirma o pesquisador.

A legislação brasileira não pode punir alguém por autolesão, exceto quando a finalidade é provocar uma fraude. Porém a eutanásia é considerada como algo que tira a autonomia da pessoa no futuro, e por isso é proibida, pois o médico incorre no crime de homicídio.

Para o advogado, "se o Estado respeitasse a dignidade da pessoa, em primeiro lugar, a eutanásia poderia ser permitida, conforme o caso", conclui.

Siga o Diário da Saúde no Google News

Ver mais notícias sobre os temas:

Ética

Saúde Pública

Comportamento

Ver todos os temas >>   

A informação disponível neste site é estritamente jornalística, não substituindo o parecer médico profissional. Sempre consulte o seu médico sobre qualquer assunto relativo à sua saúde e aos seus tratamentos e medicamentos.
Copyright 2006-2024 www.diariodasaude.com.br. Todos os direitos reservados para os respectivos detentores das marcas. Reprodução proibida.