08/05/2018

Entenda a doação e o transplante de rim

Redação do Diário da Saúde
Entenda a doação e o transplante de rim
A doação de órgãos e tecidos precisa ser altruísta, ou seja, a única recompensa do doador deve ser fazer o bem.
[Imagem: Ministério da Saúde]

Terapêutica social

O transplante é única modalidade terapêutica que exige sempre a participação da sociedade - porque ela depende das doações de órgãos feitas por pessoas da sociedade, nem sempre diretamente envolvidas com o paciente.

E, de um ponto de vista utilitarista - além do bem que se faz ao outro -, a doação não deixa de ser uma forma de seguro social, já que qualquer pessoa poderá um dia necessitar de um órgão doado, para si mesmo ou para alguém da família.

O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na transferência de um órgão saudável (coração, pulmão, rim, pâncreas, fígado) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas) de um indivíduo, vivo ou falecido, para outra pessoa, a fim de compensar ou substituir uma função perdida.

Uma das modalidades de transplante mais conhecidas é o transplante de rim, quando se implanta um rim sadio em um indivíduo portador de insuficiência renal terminal. Esse novo rim passará a desempenhar as funções que os rins doentes não conseguem mais manter. Um transplante de rim pode envolver um ou ambos os rins, se for de doador falecido, e apenas um se for de doador vivo - na maior parte dos casos, apenas um rim é transplantado.

A terapia renal substitutiva, usualmente a hemodiálise, é capaz de manter as pessoas vivas por muitos anos. Entretanto, é indiscutível a vantagem do transplante para estes pacientes, já que aumenta a sobrevida e melhora muito a qualidade de vida dos doentes renais crônicos.

Quem pode autorizar a doação dos rins?

No Brasil, a doação de órgãos ou tecidos de uma pessoa falecida somente ocorre com a autorização legal do cônjuge, companheiro ou parentes maiores de idade, até segundo grau - pais, filhos, irmãos avós e netos. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, possuem iniciativas locais para o cadastro de pessoas que desejem manifestar a intenção de doar órgãos e tecidos após a morte.

Ainda não existe um cadastro nacional de doadores de órgãos, embora a sua implantação esteja sob avaliação pelo Ministério da Saúde. Contudo, qualquer registro de vontade será apenas consultivo, no sentido de subsidiar a família dos pretensos doadores falecidos no processo de decisão sobre a doação.

Para os receptores, por outro lado, existem o Sistema Nacional de Transplantes e as Centrais Estaduais de Transplantes, que mantêm um sistema informatizado chamado Cadastro Técnico Único. A inscrição do paciente é feita pela equipe médica de transplante responsável pelo atendimento. Para que um órgão ou tecido seja destinado a determinado paciente, são observados critérios de seleção, que incluem gravidade, compatibilidade e tempo de espera na lista.

Posso doar meu rim em vida?

A fim de proteger os vulneráveis e garantir a lisura e ética do processo, a legislação determina que a doação em vida só pode ser realizada entre cônjuges ou parentes consanguíneos próximos. No caso de haver intenção de doar por amizade, em que o doador não é parente consanguíneo até quarto grau (ou seja, até primos-irmãos), a lei exige uma avaliação prévia pelas instâncias éticas do hospital e a autorização de um juiz.

Posso vender meu rim?

A Constituição Federal e a Lei dos Transplantes proíbem qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos. Desta forma, a doação precisa ser altruísta, ou seja, a única recompensa para o doador deve ser a satisfação de fazer o bem ao outro.

Doação de órgãos de membros da família

A doação dos órgãos e tecidos após a morte é um direito de todo o cidadão diagnosticado com morte encefálica. A morte encefálica é um diagnóstico padronizado pelo Conselho Federal de Medicina e, sendo conclusivo, deve ser comunicado pela direção dos hospitais ou seus representantes, às autoridades sanitárias. Essa notificação é feita à Central Estadual de Transplantes.

Não se admitem vazamentos de informações sobre doentes hospitalizados e ainda menos que seus familiares sejam procurados e pressionados a doar órgãos e tecidos. Esse tipo de conduta é ilícita, pois a confidencialidade da identidade do doador está garantida no decreto 9.175/17, que regulamenta a Lei dos Transplantes.

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