26/08/2011

CRM pede fim da lei que dá vagas do SUS a pacientes privados

Redação do Diário da Saúde

Privatização do público

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifestou-se contra uma lei estadual que permite a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e conveniados a planos e seguros de saúde.

A interpretação do órgão é que a lei criará uma "dupla porta" de atendimento, com privilégio de assistência aos pacientes de convênios e particulares, em detrimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A entidade dos médicos afirma que a rede estadual de saúde é insuficiente para atender à demanda do Sistema Único de Saúde (SUS).

"Além disso, cabe denunciar a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em viabilizar o ressarcimento ao SUS, sempre que pacientes de planos de saúde são atendidos em hospital público," afirma nota do Cremesp.

Princípios

A mesma ANS seria omissa na fiscalização e na exigência que os planos de saúde tenham as vagas para atender os planos que vendem à população.

Para a entidade, a população paga pelos planos de saúde, que não oferecem as vagas adequadas. Com isto, os pacientes vão para o SUS, e a ANS não cobra essa conta dos planos privados.

O órgão solicita a revogação da lei, considerando a criação de "portas diferentes" para os dois tipos de pacientes, com privilégios para os pacientes dos planos de saúde, o que estaria "em oposição aos princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade, além da diminuição dos recursos materiais e humanos já escassos ofertados à população usuária do sistema público".

"Destacamos o princípio fundamental do Código de Ética Médica: 'A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de qualquer natureza'," conclui a nota.

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