28/12/2013

Lei proíbe fabricação e comercialização de produtos que imitem cigarros

Com informações da Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei 12.921/13.

A nova lei proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infanto-juvenil.

Publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, a lei entrará em vigor em 180 dias.

A partir de então, haverá multa de R$ 10 por produto apreendido que fira a legislação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros mas, até agora, as limitações eram apenas para alimentos.

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